LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CETESB
Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do projeto, aprova sua localização e concepção. Esta fase garante que os empreendimentos se estabeleçam em local apropriado e com tecnologias adotadas para a redução do impacto do empreendimento ao meio ambiente como a geração de efluentes, resíduos e fumaça, etc.
Licença de Instalação (LI): Esta Licença autoriza o início da obra ou serviço no local do empreendimento, porém, não autoriza seu funcionamento. A lei requer que mesmo antes de operar a indústria já tenha instalado um tratamento adequado para as emissões. Para isso, são procedimentos e padrões que regulam a maneira como o empreendimento deve se estabelecer e a forma que deve funcionar.
Licença de Operação (LO): Autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências que constam nas Licenças Prévia e de Instalação. Contém as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
Licença de Ampliação: Deve ser solicitada após a Licença de Operação, caso o empreendimento amplie sua área ou seus equipamentos.
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO - CETESB
Renovação de Licença de Operação (LOR): Renova a autorização o funcionamento da atividade ou empreendimento, expedida através da Licença de Operação (LO), após a verificação da manutenção e cumprimento das exigências contidas na mesma. Contém as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação da atividade.
Conforme orientação da CETESB a renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade. Este prazo é necessário para atualização dos dados em relação à licença anterior e a preparação de toda documentação antes do vencimento da mesma, para que o empreendimento não opere com a Licença de Operação vencida e desatualizada.
CADRI - CETESB
CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental: é um documento emitido pela CETESB que aprova a movimentação de resíduos de interesse ambiental do gerador até locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
SIGOR - LOGISTICA REVERSA
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida útil do produto.
Conforme estabelecido pela legislação, eles devem dar uma destinação final ambientalmente adequada a, no mínimo, 22% das embalagens colocadas no mercado.
As empresas que implementam sistemas próprios de logística reversa ou aderem a um formato coletivo dão um passo relevante dentro da economia circular.
Ela consiste em reaproveitar os resíduos o máximo possível após o uso do consumidor, colocando-os no mercado novamente.
É o contrário do que acontece no modelo de economia linear, quando os materiais são simplesmente escolhidos, utilizados, descartados e acabam em aterros ou lixões.
A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é o órgão responsável por fiscalizar, monitorar, controlar e, principalmente, conceder o licenciamento das chamadas atividades geradoras de combustível.
Ou seja, construções civis, instalações de indústrias, grandes comércios, entre outros empreendimentos que precisam, necessariamente, dessa autorização para funcionar.
O projeto de implantação da cultura da logística reversa de embalagens em São Paulo como fator determinante do ciclo produtivo teve sua primeira fase em 2011.
Isso aconteceu quando a Cetesb e a Secretaria do Meio Ambiente decidiram se adiar ao Governo Federal na legislação de resíduos sólidos.
Mas foi em outubro de 2019 que o órgão passou a conceder a licença ambiental apenas para as empresas que executam uma LR eficiente, a partir da Decisão de Diretoria (DD) nº 114/2019.
Posteriormente, em 2021, a Cetesb publicou uma nova Decisão de Diretoria, nº 127/2021, que revoga a DD 114 e atualiza o “Procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental” no estado de São Paulo.
Uma das principais novidades da DD 127, em relação à de nº 114, é a fabricação de metas progressivas para as embalagens em geral.
Por exemplo, papel, plástico, aço e vidro tiveram uma meta de 22,5% em 2022, e serão adicionados o percentual de 24% para a comprovação da logística reversa de embalagens até o ano de 2025 em São Paulo.