Licenciamento Ambiental CETESB - SIGOR - CADRI

LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CETESB

Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do projeto, aprova sua localização e concepção. Esta fase garante que os empreendimentos se estabeleçam em local apropriado e com tecnologias adotadas para a redução do impacto do empreendimento ao meio ambiente como a geração de efluentes, resíduos e fumaça, etc.


Licença de Instalação (LI): Esta Licença autoriza o início da obra ou serviço no local do empreendimento, porém, não autoriza seu funcionamento. A lei requer que mesmo antes de operar a indústria já tenha instalado um tratamento adequado para as emissões. Para isso, são procedimentos e padrões que regulam a maneira como o empreendimento deve se estabelecer e a forma que deve funcionar.


Licença de Operação (LO): Autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências que constam nas Licenças Prévia e de Instalação. Contém as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.


Licença de Ampliação: Deve ser solicitada após a Licença de Operação, caso o empreendimento amplie sua área ou seus equipamentos.


RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO - CETESB

Renovação de Licença de Operação (LOR): Renova a autorização o funcionamento da atividade ou empreendimento, expedida através da Licença de Operação (LO), após a verificação da manutenção e cumprimento das exigências contidas na mesma. Contém as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação da atividade.


Conforme orientação da CETESB a renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade. Este prazo é necessário para atualização dos dados em relação à licença anterior e a preparação de toda documentação antes do vencimento da mesma, para que o empreendimento não opere com a Licença de Operação vencida e desatualizada.

 

CADRI - CETESB

CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental: é um documento emitido pela CETESB que aprova a movimentação de resíduos de interesse ambiental do gerador até locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.


SIGOR - LOGISTICA REVERSA

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida útil do produto. 


Conforme estabelecido pela legislação, eles devem dar uma destinação final ambientalmente adequada a, no mínimo, 22% das embalagens colocadas no mercado.

As empresas que implementam sistemas próprios de logística reversa ou aderem a um formato coletivo dão um passo relevante dentro da economia circular.


Ela consiste em reaproveitar os resíduos o máximo possível após o uso do consumidor, colocando-os no mercado novamente. 


É o contrário do que acontece no modelo de economia linear, quando os materiais são simplesmente escolhidos, utilizados, descartados e acabam em aterros ou lixões. 

A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é o órgão responsável por fiscalizar, monitorar, controlar e, principalmente, conceder o licenciamento das chamadas atividades geradoras de combustível. 


Ou seja, construções civis, instalações de indústrias, grandes comércios, entre outros empreendimentos que precisam, necessariamente, dessa autorização para funcionar. 


O projeto de implantação da cultura da logística reversa de embalagens em São Paulo como fator determinante do ciclo produtivo teve sua primeira fase em 2011.


Isso aconteceu quando a Cetesb e a Secretaria do Meio Ambiente decidiram se adiar ao Governo Federal na legislação de resíduos sólidos. 


Mas foi em outubro de 2019 que o órgão passou a conceder a licença ambiental apenas para as empresas que executam uma LR eficiente, a partir da Decisão de Diretoria (DD) nº 114/2019.


Posteriormente, em 2021, a Cetesb publicou uma nova Decisão de Diretoria, nº 127/2021, que revoga a DD 114 e atualiza o “Procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental” no estado de São Paulo.


Uma das principais novidades da DD 127, em relação à de nº 114, é a fabricação de metas progressivas para as embalagens em geral.


Por exemplo, papel, plástico, aço e vidro tiveram uma meta de 22,5% em 2022, e serão adicionados o percentual de 24% para a comprovação da logística reversa de embalagens até o ano de 2025 em São Paulo.