Cadastro Técnico Federal - CTF IBAMA

O Cadastro no Ibama que identifica como pessoas físicas e jurídicas e suas localização, em razão das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais por elas concedidas, conforme a Lei nº 6.938-1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Instrução Normativa Ibama nº 13 /2021.

A Política nacioal do meio ambiente estabelece o CTF/APP como um de seus instrumentos (Art. 9º, inciso XII da Lei nº 6.938/1981) e a Instrução Normativa Ibama nº 13/2021 regulamento a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Usuárioas de Recursos Ambientais.



Devem se inscrever no CTF/APP as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais conforme enquadrado nas Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE'S) do Ibama e, além de se enquadrarem nestas fichas, a atividade deve estar sob controle de um órgão competente (federal, distrital, estadual ou municipal) por meio, por exemplo, de uma Licença, Autorização, Concessão ou Permissão, conforme os Artigos.